finanças pessoais

Dia mundial do consumidor: o que comemorar?

Vitor Hugo Ferreira


O dia 15 de março de 1962 marca o discurso histórico do ex-presidente John Kennedy em defesa aos consumidores, razão que faz da data o Dia Mundial do Consumidor. Passados 57 anos, o esforço em tutelar aqueles que participam das relações de consumo em espaço de maior fragilidade, fez com que se reconhecesse a necessidade de proteger o consumidor diante da sua vulnerabilidade.

Viagens de ônibus: conheça seus direitos e deveres

No Brasil a Constituição Federal de 1988 trouxe o tema ao determinar como dever do Estado a promoção dos direitos do consumidor, elencando-o entre os direitos e garantias fundamentais, além de expressamente fazer da defesa do consumidor um dos princípios da ordem econômica nacional, o que denota a vertente constitucional da proteção e defesa do consumidor.

A publicação do Código de Defesa do Consumidor em 1990 inaugural muito mais que normas, mas também a política pública de proteção. É evidente que o instrumento legal tem raiz no discurso do ex-presidente americano e certamente é a primeira grande política de ordem pública e interesse social diante das relações de consumo.

A complexidade das relações de consumo são outras. Somos sujeitos humanos que deixamos a era do escambo, onde trocávamos mercadoria, e passamos a trabalhar cada vez mais para consumir com intensidade o que a revolução industrial, o capitalismo e a globalização fizeram com as nossas necessidades de consumo.

O empreendedorismo feminino: desafios na atualidade

Se por um lado a indústria produz em larga escala, em outra banda, o consumo também precisa atender a demanda e vasão do que fabrica. A publicidade, cada vez mais agressiva, desperta desejos, promove o endividamento e o acúmulo de resíduos.

Em seu discurso, o presidente Kennedy exaltou a necessidade de acesso à informação, segurança, direito à escolha e participação do consumidor no mercado de consumo. Quase seis décadas depois, em outro contexto, podemos clamar por mais informação, deixamos uma época em que ela era praticamente inexistente e vivemos o tempo em que o excesso de informação desinforma.

A segurança do consumidor nunca foi tão crucial em tempo que se viola dados pessoais. As cláusulas contratuais são, em regra, partes de um contrato de adesão em que não se tem o direito pleno do exercício da autonomia da vontade. Os espaços de representação e mesmos as entidades que defendem o consumidor nunca estiveram minimizadas na proporção que se encontram. O Poder Judiciário, muitas vezes, a última esfera de proteção ao consumidor, não raramente, nega o posto em lei.

O preço de uma tragédia: relação entre as vítimas da Kiss e do alojamento do Flamengo

Hoje, março de 2019, o que temos a comemorar no dia mundial do consumidor? Evidente que o consumidor teve muito de seus direitos ampliados, muitas foram as conquistas, mas ainda nos resta um largo e longo caminho ao encontro da efetividade. O próprio código faz menção à efetividade e eficiência dentre a ideia principiológica e basilar da Política Nacional das Relações de Consumo, relacionando a efetividade à dignidade do consumidor, à proteção de seus interesses econômicos, à melhoria da sua qualidade de vida, bem como à transparência e à harmonia das relações de consumo.

Assim faz, de forma expressa, na previsão do art. 4º, II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor - [...] art. 4º, V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo; e art.4º, VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores. O que também ocorre nos direitos básicos, art. 6º, VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Precisamos sim, de pessoas e instituições efetivamente comprometidas com a defesa do consumidor, sem espaço de promoções pessoais, políticas públicas ausentes e instituições negligentes. Há esperança para os próximos anos! Eu ainda acredito!

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

A difícil tarefa de mudar Anterior

A difícil tarefa de mudar

Viagens de ônibus: conheça seus direitos e deveres Próximo

Viagens de ônibus: conheça seus direitos e deveres

Finanças Pessoais